EDITAL UEM 2020
A Lei n o 27/2009. de 29 de Setembro (Lei do Ensino Superior) estabelece, na conjugação do Artigo 22 com o Artigo 23. n o 5. alínea a). que condição de acesso ao primeiro ciclo de formação do Ensino Superior, correspondente ao grau académico de Licenciatura, a conclusão com aprovação da 120 classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente. A Universidade Eduardo Mondlane (UEM) estabelece os Exames de Admissão como critério de selecção, sem prejuízo de outros factores de ponderação fixados na Lei. Assim, torna-se público que irão decorrer, de 07 à I I de Janeiro de 2020, numa única época e com uma chamada, os exames de admissão à UEM.
Os exames referidos no número anterior terão lugar em todas as províncias do país.
CANDIDATURAS
1.Os candidatos poderão concorrer a dois cursos diferentes. indicando a I a e a 2a opções. No caso em que a escolha recaia sobre cursos leccionados em dois períodos, o candidato deverá indicar se o curso escolhido é do período Laboral ou Pós-laboral. A escolha da segunda opção não é obrigatória.
2. E da inteira responsabilidade do candidato a escolha dos cursos de sua preferência, bem como o preenchimento correcto do boletim de candidatura.
3. Para a candidatura em cursos com diferentes condições de ingresso, o candidato deve escolher apenas uma das condições propostas.
4. O candidato deve realizar o pré-registo online seguindo as instruções dadas no site. A validação da candidatura decorrerá em simultâneo, durante o período de pré-registo, indicado no ponto 4 deste Edital, e só será efectiva quando forem cumpridas as condições descritas no ponto 5.
5. A validação do processo de candidatura torna-se efectiva com a realização do pré-registo, validação do pagamento, podendo ser usados para efeitos de pré-registo online os seguintes documentos:
a) Cartão ou declaração do NU IT (Número Único de Identificação Tributária) e
b) Um (l ) dos seguintes documentos de identificação, para nacionais:
Cartão de eleitor;
Carta de condução; ou
Passaporte.
c) Passaporte ou DIRE, para estrangeiros.
6. Os documentos descritos nas alíneas b) e c) devem ser válidos até pelo menos ao último dia dos exames de admissão, isto é, dia II de Janeiro de 2019.
7. Não será instruído nenhum processo de candidatura com a documentação incompleta.
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